16
Maio
2019
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.890/2019 (DOU 16/05/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos o fato de que a informação sobre o número de inscrição no CPF poderá ser obtida em uma Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais ou em uma unidade de atendimento da RFB e será fornecida apenas para o titular, representante legal ou procurador.
A integra da Instrução Normativa RFB nº 1.890/2019 para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.