DIRF - Alterada a regra de apresentação da declaração no caso de eventos especiais ocorridas no ao ano-calendário de 2019

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.892/2019 (DOU 16/05/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (DIRF 2019) e sobre o Programa Gerador da DIRF 2019 (PGD DIRF 2019).

A integra da Instrução Normativa RFB nº 1.892/2019 para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.