Importação/Exportação - Alterada a legislação sobre a habilitação de importadores, exportadores e internadores da ZFM no Siscomex

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.893/2019 (DOU 16/05/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, a qual estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Com a alteração, a habilitação de pessoa física para a prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex, que era válida por 18 meses, passa a ser válida por apenas 6 meses.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.893/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.