Motorista de transporte remunerado privado individual - Uber e similares - Inscrição no RGPS - Obrigatoriedade
O Presidente da República editou o Decreto nº 9.792/2019 (DOU 15/05/2019) para regulamentar o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587/2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Entende-se como motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, entre outros, o motorista de aplicativo (Uber, 99 POP ..).
A integra da Portaria DETRAN/GO nº 337/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.