Revogada norma que dispõe sobre o preenchimento de GFIP pelo Ministério do Esporte relativo à bolsa atleta

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança editou o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10/2019 (DOU 15/05/2019) para revogar o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 16/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo Ministério do Esporte em relação à Bolsa-Atleta de que trata a Lei nº 10.891/2004.

A integra do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 10/2019 /2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.