Revogada a vedação de cobrança pelas empresas prestadoras de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do PAT
O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 213/2019 (DOU 14/05/2019) para revogar e tornar nulo os efeitos produzidos pela Portaria nº 1.287/2017, a qual estabelecia que, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), era vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.
A íntegra da Portaria ME nº 213/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.