Compensação – Decisão judicial transitada em julgado – Possibilidade de compensação com outros tributos administrados pela RFB
A Superintendência Regional da Receita Federal 10º Região editou a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.004/2019 (DOU 13/05/2019) para esclarecer que, os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podendo ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.
Esclareceu também que as decisões judiciais que reconheçam indébito tributário, não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.
A integra da Solução de Consulta SRRF10 nº 10.004/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.