IRRF – Fonte pagadora – Obrigações acessórias

A Superintendência Regional da Receita Federal 10º Região editou a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005/2019 (DOU 13/05/2019) para esclarecer que, fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A integra da Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.