ICMS/GO - Adoção de valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS - Alteração da IN nº 53/2009-SAT

O Superintendente Executivo da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás editou a Instrução Normativa SRE nº 174/2019 (DOE GO 09/05/2019) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

A integra da Instrução Normativa SRE nº 174/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.