Registro do Comércio – Competência para autorização de funcionamento de empresa estrangeira passa para o Ministério da Economia
O Governo Federal editou o Decreto nº 9.787/2019 (DOU 09/05/2019) para delegar competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.
Referida norma se deu em razão da edição da MP 870/2019 que, dentre outras providências, definiu os novos Ministérios integrantes do Governo Federal sendo que o Registro do Comércio passou a integrar a área de competência do Ministério da Economia.
Vale destacar que o Decreto ora editado estabeleceu que a competência para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira é do Ministério da Economia, incluídos os atos para:
I - aprovação de modificação no contrato social ou no estatuto social;
II - nacionalização; e
III - cassação de autorização de funcionamento.
A íntegra do Decreto nº 9.787/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.