TRT2 - Tribunal julga dissídio coletivo dos metroviários e confirma reajuste

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) realizou, na segunda-feira (06/05), o julgamento do dissídio coletivo de greve dos Metroviários.

Ficou determinada a aplicação de reajuste do salário da categoria em 4,99% com base na Fipe/IPC, relativo ao período de 01/05/2018 a 30/04/2019, para todas as cláusulas econômicas.

A decisão ratifica a liminar concedida pelo desembargador Rafael Pugliese, vice-presidente judicial do TRT-2, no último dia 29/05.

Além disso, foi determinada a coparticipação do Sindicato dos Trabalhadores dos Metroviários no custeio do plano de saúde em percentuais que vão evoluir de 14 para 20% mediante projeção a longo prazo.

O dispositivo ainda homologa a manutenção do desconto em folha da mensalidade associativa e fixa a vigência das cláusulas econômicas para o período de 01/05/2019 a 30/04/2020.

Por fim, o TRT-2 determinou o encerramento do uso do colete de greve sob pena de multa de R$ 500 por dia por empregado.

Processo: 1001068-25.2019.5.02.0000.