Obrigações Acessórias - Operações realizadas com criptoativos deverão ser informadas à RFB

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (DOU 07/05/2019) para instituir e disciplinar a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Nos termos da mencionada Instrução, essas informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado de 07/05/2019.

A integra da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.