Normas Gerais de Direito Tributário - Juros remuneratórios do capital próprio - Contas do patrimônio líquido - Base de referência
A Superintendência Regional da Receita Federal 7º Região editou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.018/2019 (DOU 06/05/2019) para esclarecer que o cálculo dos juros sobre o capital próprio levará em consideração, exclusivamente, as seguintes contas do patrimônio líquido: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
A parcela dedutível dos juros sobre o capital próprio é limitada à variação "pro rata" dia da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP correspondente ao tempo decorrido desde o início do período de apuração até a data do pagamento ou crédito dos juros, e ser aplicada sobre o patrimônio líquido no início desse período, com as alterações para mais ou para menos ocorridas no seu curso, uma vez que, o objetivo dos juros sobre o capital próprio é remunerar o capital pelo tempo em que este ficou à disposição da empresa.
A integra da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.018/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.