PIS/Pasep - Manutenção de créditos - Vendas com suspensão, isenção ou alíquota zero - Possibilidade
A Superintendência Regional da Receita Federal 7º Região editou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.017/2019 (DOU 06/05/2019) para esclarecer que a regra geral expressada no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, autoriza a manutenção dos créditos devidamente apurados porventura existentes, vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência, não autorizando aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.
A integra da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.017/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.