Normas de administração tributária - Importação por conta e ordem de terceiros - Importação por encomenda e por conta própria - Requisitos

A Superintendência Regional da Receita Federal 7º Região editou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.016/2019 (DOU 06/05/2019) para esclarecer que a operação em que o importador utiliza recursos próprios, realiza a negociação com o fornecedor estrangeiro e arca com todo custo e risco da operação, não se considera como importação por conta e ordem de terceiros.

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante.

O que diferencia a importação por conta própria da importação por encomenda é a existência de um adquirente predeterminado, através de um contrato anterior entre a importadora e a encomendante.

A integra da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.016/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.