PIS/PASEP - Regime não cumulativo - Mudança de regime de tributação - Crédito - Estoque de abertura - PIS-importação

A Superintendência Regional da Receita Federal 7º Região editou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.020/2019 (DOU 06/05/2019) para esclarecer que a pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de lucro presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação da Contribuição para o PIS, de crédito presumido correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos pela pessoa jurídica domiciliada no país para revenda, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.

E por ausência de previsão legal, a importação de bens para revenda não gera direito a crédito presumido sobre estoque de abertura para ser utilizado na determinação da Contribuição para o PIS quando da mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real.

A integra da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.020/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.