COFINS – Regime não cumulativo - Mudança de regime de tributação – Crédito - Estoque de abertura

A Superintendência Regional da Receita Federal 7º Região editou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.021/2019 (DOU 06/05/2019) para esclarecer que a pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, de lucro presumido para lucro real, terá direito a desconto na determinação da Cofins, de crédito presumido correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos pela pessoa jurídica domiciliada no país para revenda, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à espécie.

E por ausência de previsão legal, a importação de bens para revenda não gera direito a crédito presumido sobre estoque de abertura para ser utilizado na determinação da Cofins quando da mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real.

A integra da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.021/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.