06
Maio
2019
O Presidente da República editou a Lei nº 11.107/2019 (DOU 06/05/2019) para alterar o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107/2005 e estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A integra da Lei nº 11.107/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.