PIS-PASEP/COFINS - Operação de venda de álcool - Distribuidor de combustíveis - Frete - Armazenagem - Apuração de direito de crédito - Impossibilidade.

A Superintendência Regional da Receita Federal 7º Região editou a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.019/2019 (DOU 06/05/2019) para esclarecer que, em relação aos dispêndios incorridos com armazenagem e frete suportados pelo vendedor (distribuidor de combustíveis) na operação de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, é vedada a apuração de crédito para a Contribuição para o Programa de Integração Social de acordo com o regime da não cumulatividade, e para esclarecer também em relação aos dispêndios incorridos com armazenagem e frete suportados pelo vendedor (distribuidor de combustíveis) na operação de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, é vedada a apuração de crédito de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de acordo com o regime da não cumulatividade.

A integra da Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.019/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.