Obras e serviços de engenharia e agronomia são classificados pelo Confea como serviços técnicos especializados
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) editou a Resolução CONFEA nº 1.116/2019 (DOU 03/05/2019) para estabelecer que as obras e os serviços de engenharia e de agronomia, que exigem habilitação legal para sua elaboração ou execução, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), são serviços técnicos especializados.
Nos termos da referida norma, os serviços envolvem o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, por abarcarem risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente, e por sua complexidade, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições; e as obras são caracterizadas em função da complexidade e da multiprofissionalidade dos conhecimentos técnicos exigidos para o desenvolvimento do empreendimento, sua qualidade e segurança, por envolver risco à sociedade, ao seu patrimônio e ao meio ambiente e por demandar uma interação de concepção físico-financeira que determinará a otimização de custos e prazos, exigindo, portanto, profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições.
A íntegra da mencionada Resolução está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.