Valores recebidos a título de multa contratual - Receita bruta da PJ beneficiária optante pelo Simples Nacional

A Superintendência Regional da Receita Federal 5º Região editou a Solução de Consulta SRRF05 nº 5.004/2019 (DOU 02/05/2019) para esclarecer que não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa por descumprimento contratual com consequente rescisão do contrato.

No entanto, deverá compor a base de cálculo do Simples Nacional, aos referidos valores, caso correspondam à parte executada do contrato.

A integra da Solução de Consulta SRRF05 nº 5.004/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.