APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - FÓRMULA 85/95 - ESCALONAMENTO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. Conforme Lei 13.183/2015, a partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 - conforme a tabela abaixo:
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Mulher |
Homem |
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Até 30 de dezembro de 2018 |
85 |
95 |
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De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 |
86 |
96 |
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De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 |
87 |
97 |
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De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 |
88 |
98 |
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De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 |
89 |
99 |
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De 31 de dez/2026 em diante |
90 |
100 |