Prorrogação eSocial - Portal do FGTS
Foi publicada hoje 01/11/2018 a Circular da Caixa nº 832/2018, com a prorrogação do inicio da obrigatoriedade do eSocial para fins do FGTS e Multa Rescisória, destacamos ainda que esta Circular abrange apenas as empresas do primeiro grupo do eSocial (empresas que faturaram acima de R$ 78.000.000,00, Setenta e Oito milhões).
a) As multas rescisórias se manterão na GRRF até 31 de Janeiro de 2019.
b) O FGTS mensal será enviado pelo portal a partir da competência Janeiro de 2019.
Lei a integra: www.objetivaedicoes.com.br