Assistentes Sociais deverão se recadastrar nos Conselhos Regionais a partir de 05/11/2018
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social editou a Resolução CFESS nº 885/2018 (DOU 25/10/2018) para estabelecer a obrigatoriedade de recadastramento dos assistentes sociais inscritos nos Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress), no período de 05/11/2018 a 31/12/2019.
Os profissionais inscritos a partir de 05/11/2018 receberão o novo documento de identidade profissional após pagamento dos custos de emissão do documento.
Os profissionais inscritos até 04/11/2018 poderão substituir facultativamente as atuais carteiras e cédulas de identidade profissional, desde que arquem com os custos de emissão do documento.
A íntegra da Resolução CFESS nº 885/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.