Segurança e Medicina do Trabalho - NR-17 - Ergonomia - Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978

O Ministro de Estado do Trabalho editou a Portaria MTb nº 876/2018 (DOU 25/10/2018) para alterar a Norma Regulamentadora nº 17 que trata de ergonomia.

A alteração se deu no item 17.5.3.3, o qual passa a conter a seguinte redação:

"Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos."

Além da referida alteração, foram revogados os itens 15.5.3.4 e 17.5.3.5 os quais continham a seguinte redação, respectivamente:

"17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência."

"17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso."

A íntegra da Portaria MTb nº 876/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.