Nota Orientativa nº 07/2018 - Faseamento do eSocial
Publicada no dia 09/10/2018 a Nota Orientativa nº 07/2018, com instruções referentes ao faseamento do eSocial, conforme a Resolução nº 02/2016 com redação dada pela Resolução nº 05/2018, em que as empresas Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, não optantes pelo Simples Nacional, permanecem no segundo grupo, porém, com o tratamento diferenciado, com opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).