Profissão Regulamentada - Engenharia - Inserido o título de engenheiro aeroespacial na tabela de títulos profissionais do sistema Confea/Crea
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) editou a Resolução Confea nº 1.106/2018 (DOU 03/10/2018) para discriminar as atividades e competências profissionais do engenheiro aeroespacial e inserir o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Nos termos da referida norma, compete ao engenheiro aeroespacial as atribuições referentes a aeronaves e veículos aeroespaciais, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas ao campo de atuação; infraestrutura aeroespacial; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aeroespacial.
Segundo, ainda, a mencionada norma, as competências do engenheiro aeroespacial foram concedidas pela Resolução 1.1606/2018, sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos ao engenheiro, ao engenheiro agrônomo, ao geólogo ou engenheiro geólogo, ao geógrafo e ao meteorologista por meio de leis ou normativos específicos.
O engenheiro aeroespacial integrará o grupo ou categoria engenharia, modalidade mecânica e metalúrgica.
O respectivo título profissional será inserido na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea da seguinte forma:
Título masculino: Engenheiro Aeroespacial;
Título feminino: Engenheira Aeroespacial; e
Título abreviado: Eng. Aeroesp.
A íntegra da Resolução Confea nº 1.106/2018 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.