No mês de janeiro 2010 os consulentes devem ficar atentos a duas publicações importantes na área trabalhista. A primeira diz respeito à nova tabela de INSS, que deve ser utilizada não só na folha de pagamento como também nas rescisões contratuais e pagamento de férias ocorridas nesse mês; A segunda diz respeito ao mode de operacionalização do FAP na GFIP.
INSS - NOVA TABELA
Já está em vigor a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, bem como o novo valor da cota de salário família.
Assim, a tributação de toda remuneração paga a esses trabalhadores seja por meio de rescisões contratuais, pagamento de férias ou de salário mensal deverá ser calculada com base nos seguintes valores:
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.024,97 |
8,00% |
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de 1.024,98 até 1.708,27 |
9,00% |
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de 1.708,28 até 3.416,54 |
11,00% |
Salário Família
I - R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos);
II - R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Preenchimento da GFIP - Procedimentos
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo 3 CODAC/2010 disciplinou a forma como o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) deverá ser preenchido no SEFIP.
Segundo a norma, o preenchimento do campo "FAP" deve ser feito com 2 casas decimais, sem arredondamento.
A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.
O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social, aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP.
Veja a íntegra do Ato Declaratório no menu Área do Cliente - Legislação Diário Oficial.