Instrução Normativa nº 13/2014-SRE - Alteração

O Superintendente Executivo da Receita Estadual editou a Instrução Normativa SRE nº 153/2018 (DOE GO 28/09/2018)  para alterar o anexo I da Instrução Normativa nº 13/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.