Decreto nº 9.104/2017 - Alteração

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.319/2018 (DOE GO 26/09/2018) para alterar o Decreto nº 9.104, de 05 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e altera o Anexo IX do RCTE.