Mercadorias e Serviços para efeito de Base de Cálculo do ICMS – Alteração
O Superintendente Executivo da Receita Estadual editou a Instrução Normativa SRE nº 152/2018 (DOE GO 21/09/2018) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.