Fator Acidentário de Prevenção - FAP 2019 - Consulta a partir do dia 28/09/2018

O FAP a ser utilizado em 2019 reflete o desempenho da empresa no período base dos anos de 2016 e 2017.

O FAP é um multiplicador que varia entre 0,5 e 2,0, podendo fazer com que o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) dobre ou seja reduzido pela metade. É o que denominamos de bônus-malus.

A Previdência Social por meio da Portaria MF nº 409/2018, divulgará o resultado de cada empresa, devendo cada organização conferir o seu Fator Acidentário de Prevenção, serão disponibilizados pelo Ministério da Fazenda - MF no dia 28 de setembro de 2018, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

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