IRRF - Licença de comercialização ou distribuição de software, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties - Tributação
A Secretaria da Receita Federal da 2ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.010/2018 (DOU 17/09/2018) para esclarecer que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior, em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadra-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).
A íntegra da mencionada Solução de Consulta está disponível em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - menu - Diário oficial).