ATENÇÃO! TRANSMISSÃO DA DCTFWEB - 1º GRUPO - DIA 14/09/2018 (Último prazo sem multa)
Para transmissão da DCTFWEB é necessário realizar os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf. Posteriormente, será imprescindível acessar o portal da DCTFWeb (no site na RECEITA FEDERAL) e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação "Em andamento".
Finalmente, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação "Ativa", possibilitando a partir de então a emissão do DARF.
