CODEFAT estabelece procedimentos para pagamento do seguro-desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) editou a  Resolução Codefat nº 817/2018 (DOU 29/08/2018) para estabelecer os procedimentos adotados para pagamento do seguro-desemprego.

De acordo com a referida normativa, o pagamento do benefício do seguro-desemprego será efetuado pela Caixa Econômica Federal (Caixa) e os recursos necessários ao pagamento serão transferidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) à Caixa e creditado em conta específica do Programa Seguro-Desemprego, para a necessária movimentação.

A Caixa encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho (MTb), até o último dia do 1º decêndio, os extratos da conta suprimento do seguro-desemprego, de acordo com o modelo por ele estabelecido.

A íntegra da Resolução Codefat nº 817/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.