CODEFAT aprova inclusão de campos nos formulários de seguro-desemprego
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) editou a Resolução Codefat nº 818/2018 (DOU 29/08/2018) para aprovar a inclusão dos campos "Nacionalidade" e "Pais de Origem" nos formulários de requerimento de seguro-desemprego.
Segundo consta da referida norma, o campo "Nacionalidade" deve conter as seguintes discriminações:
a) brasileira;
b) nascido no exterior;
c) estrangeira; e
d) naturalizado brasileiro.
A íntegra da Resolução Codefat nº 818/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.