COSIT edita Solução de Consulta para esclarecer sobre o valor do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte por empresa pública federal

A Coordenação Geral de Tributação - COSIT editou a solução de consulta nº 66/2019 (DOU 20/03/2019) para esclarecer que o valor do IRPJ, da CSLL, do COFINS e do PIS/PASEP retido na fonte pela empresa pública federal com base no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, combinado com o art. 34, I, da Lei nº 10.833, de 2003, quando não for possível sua dedução do valor a pagar do respectivo imposto calculado ao término do seu período de apuração, trimestral ou anual, poderá ser compensado com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, a partir do mês subsequente ao do término desse período, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.

A Solução de Consulta COSIT nº 66/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br  - menu: Diário Oficial