SRRF04 edita solução de consulta para esclarecer sobre a apuração da Cofins e do Pis/Pasep de produtos classificados no código 8424.81 da NCM
A Superintendência Regional da Receita Federal - 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.019/2019 - (DOU 21/03/2019) para esclarecer que a forma de apuração e tributação da COFINS e do PIS/PASEP estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, relativa aos produtos originariamente classificados sob o código 8424.81 não sofre alteração pelo fato de tais produtos terem sido objeto de nova classificação fiscal, após a edição da IN RFB nº 1.666, de 2016, e que da Resolução Camex nº 125, de 2016, e tendo sido atendidos os demais pressupostos contidos na legislação de regência para a redução da base de cálculo da Contribuição para a Cofins e para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.485, de 2002, a alteração da classificação fiscal, ocorrida com a edição da IN RFB nº 1.666, de 04/11/2016, e da Resolução Camex nº 125, de 15/12/2016, relativa aos produtos originariamente referidos na NCM pelo código 8424.81, não influi no gozo do benefício fiscal em comento.
A Solução de Consulta nº 4.019/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu Diário Oficial