RFB edita norma para informar procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras

O Coordenador-Geral de Atendimento - substituto editou o Ato Declaratório Executivo COGEA nº 2/2019 (DOU 20/03/2019) para informar os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC.

A íntegra da mencionada norma está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.