Receita Federal altera norma que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.878/2019 (DOU 15/03/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.208/ 2011 que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.

Nos termos da mencionada norma, o porto seco deverá estar localizado e instalado de acordo com a deliberação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante, baseada em Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica para Implantação de Porto Seco e correspondente Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento conforme modelos que integram a minuta-padrão de edital, aprovada pela Portaria RFB nº 490/2019.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.878/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.