ICMS - Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) editou o Despacho Confaz nº 10/2019 (DOU 15/03/2019) para dar publicidade aos Convênios ICMS nºs 1 a 19/2019, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, dos quais destacamos os seguintes:
a) Convênio ICMS nº 1/2019 - altera o Convênio ICMS 10/2002 , que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
b) Convênio ICMS nº 2/2019 - altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
c) Convênio ICMS nº 3/2019 - altera o Convênio ICMS 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
d) Convênio ICMS nº 4/2019 - altera o Convênio ICMS nº 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
e) Convênio ICMS nº 10/2019 - Prorroga disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;
f) Convênio ICMS nº 19/2019 - autoriza as Unidades da Federação a concederem benefícios fiscais vencidos em 31/12/2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160/2017. Em relação aos benefícios fiscais vencidos em 31.12.2018 publicados, registrados e depositados nos termos das cláusulas segunda a quarta do Convênio ICMS nº 190/2017, ficam as Unidades da Federação autorizadas a fazer novas concessões, com vigência até 30/09/2019, respeitando os requisitos, as condições e os limites vigentes em 31/12/2018 e convalidar as operações e prestações ocorridas no período de 1º.01 a 15/03/2019.
A íntegra do Despacho Confaz nº 10/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.