Imposto de Renda - Receita Federal altera normas que disciplinam o RERCT

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.875/2019 (DOU 15/03/2019) para alterar Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.704/2017 que dispõem sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Foram revogados os parágrafos únicos, dos arts. 28 e 30 das mencionadas Instruções Normativas, os quais continham a seguinte redação:

Art. 28. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da notificação, apresentar recurso, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. (CAPUT MANTIDO)

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput será decidido em última instância pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. (REVOGADO)

Art. 30. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da notificação, apresentar recurso, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999 , contra a decisão que o excluir do RERCT. (CAPUT MANTIDO)

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput será decidido em última instância pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. (REVOGADO)

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.875/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.