DREI - arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas - Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) - Alteração das IN´s DREI 34 e 38, de 2017
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa DREI nº 56/2019 (DOU 13/03/2019) para alterar a Instrução Normativa DREI nº 34/2017, que dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior; e o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017, para tratar da questão da participação dos imigrantes nas empresas e cooperativas.
A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 56/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.