Alterado o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa DREI nº 55/2019 (DOU 12/03/2019) para alterar o item 1.2.5 do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017, o qual descreve as pessoas que podem ser titular de EIRELI.
Referida norma também revogou do item 1.2.6.-A do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, o qual tratava da impossibilidade do incapaz, mesmo quando representado ou assistido, constituir EIRELI.
A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 55/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.