CPF - Regulamentada a implementação do Documento Nacional de Identidade

O Governo Federal editou o Decreto nº 9.723/2019 (DOU 12/03/.2019) para alterar os Decretos nºs 9.094/2017, 8.936/2016 e 9.492/2018 e, entre outras providências, dispor  que, para fins de acesso a informações e serviços de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no CPF será suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:

a) Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

b) número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

c) número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

e) número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

f) números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

g) número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

h) número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e

i) demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Nos termos da mencionada norma, o critério acima descrito não se aplica aos processos administrativos em trâmite nos órgãos federais:

a) do Sistema Nacional de Trânsito para os quais seja necessário apresentar o número da Permissão para Dirigir ou da CNH para obter acesso à informação; e

b) vinculados ao Ministério da Defesa para os quais seja necessário apresentar o número dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção para obter acesso à informação.

Ficou estabelecido, ainda, que Ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá dispor sobre outras hipóteses, além das descritas acima.

A íntegra do Decreto nº 9.723/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.