EFD-Reinf - Versão 2.0 dos leiautes - Divulgação
O Coordenador Geral de Fiscalização da RFB aprovou, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2019 (DOU 11/03/2019), a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD- Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2020.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
A nova versão é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.