Editada Medida Provisória que trata da obrigatoriedade de anuência do empregado para fins de desconto da contribuição sindical

O Governo Federal editou a MP 873/2019 (DOU 01/03/2019 - ed. Extra) para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho no que diz respeito ao desconto da contribuição sindical.

Dentre as alterações, ficou estabelecido que:  

a) As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida na CLT, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado; O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Dessa forma, o pagamento da contribuição sindical pelo trabalhador (empregado ou patronal) está condicionado à sua autorização individual e expressa.

b) A autorização prévia do empregado deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição desses requisitos para a cobrança por requerimento de oposição, ou seja, a convenção ou acordo coletivo não podem estabelecer regra onde o empregado deverá é obrigado se opor ao desconto;

c) É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância dos requisitos previstos na lei, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

Assim, ainda que haja previsão em convenção ou acordo coletivo, é necessário que o trabalhador autorize o desconto da contribuição sindical.

Além de alterar artigos da CLT, a medida provisória também revogou a letra "c" do art. 240 da Lei nº 8.112/1990, o qual autorizava o desconto em folha da contribuição sindical devida pelo servidor público civil.

A íntegra da MP nº 873/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.