IRRF – Diretor não empregado – 13º salário – Incidência

O Coordenador-Geral da Cosit esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 55/2019 (DOU 28/02/2019) que os valores pagos por sociedade anônima a título de décimo terceiro salário a diretores não empregados sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de Ajuste Anual. O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ao beneficiário no mês, a qualquer título.

A íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 55/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.