IRRF - Serviços de manutenção de elevadores, escadas e esteiras - Retenção na fonte
A 4ª região fiscal da Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.009/2019 (DOU 27/02/2019), que as importâncias pagas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela execução dos serviços de manutenção e conservação de elevadores, representados por regulagens e ajustes, limpeza e lubrificação, conserto ou substituição de peças, destinados a manter tais máquinas em condições eficientes de operação, não estão sujeitas às retenções na fonte previstas nos arts. 714 e 716 do RIR/2018.
A íntegra da mencionada solução de consulta está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.