Produtores rurais que optaram por contribuir sobre a folha de pagamento - Preenchimento da GFIP - Alteração

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança alterou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2019, que estabelece os procedimentos a serem observados quanto ao preenchimento da GFIP pelos produtores rurais que fizeram a opção de substituir, a partir de 1º/01/2019, a contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural pela contribuição sobre a folha de pagamento.

As alterações se deram, principalmente, para compatibilizar as alterações promovidas pela Instrução Normativa 1.867/2019 na Instrução Normativa nº 971/2009 no que diz respeito a contribuição para o Senar, quais sejam:

a) A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://receita.economia.gov.br.

b) A pessoa jurídica adquirente deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo Codac nº 3/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.